História

Resenha Histórica


A partir de um documento do Livro Preto da Sé de Coimbra que noticiava um litígio entre o abade do mosteiro da Vacariça, e João Justici sobre a herdade de Monsarros, tendo o dito mosteiro ficado com a posse da herdade, existe referência a uma igreja de São Martinho no limite da referida propriedade de Monsarros. Este documento data de Janeiro de 1082. Pode supor-se que esta Igreja seja eventualmente a Igreja de S. Martinho de Casal Comba, tendo em consideração que a actual localidade de Monsarros (concelho de Anadia) se encontra relativamente perto da aldeia de Casal Comba (sensível 12 km); porém o documento pouco esclarece sobre a localização exacta da dita Igreja. Tomando em conta ainda o documento atrás referido podendo surgir [quem sabe?] que a Igreja de Casal Comba, ou até a própria terra foi / foram património do mosteiro da Vacariça doou em testamento ao mosteiro da Vacariça 1/5 da Vila Nova de Monsarros, revertendo a parte restante para o mosteiro após a sua morte.
 
A corroborar esta hipótese, está também a opinião de alguns autores, segundo a qual Casal Comba aparece referenciada no inventário de 1064 dos bens da Vacariça entre o Vouga e o Mondego (in Livro preto de Sé de Coimbra, pp. 121, doc. 73). 
 
Alguns escritos que indicam que no documento original do inventário dos bens do mosteiro da Vacariça aparece “…villam plebiatis… Ad horientem petrulia et casale columba…”. O mesmo manuscrito faz referência a algumas povoações esta que também não está inserta na tradução feita pelo Livro Preto. Refira-se,a titulo de curiosidade, que a “…villa de Muzarros..” aparece também no mesmo manuscrito bem como a “… villa Vimineira, ad intedrum…” [povoação vizinha e lugar da actual freguesia de Casal Comba].
 
Analisando o livro Mosteiro de Arouca – século X ao século XII podemos constatar que o domínio do Mosteiro de São Pedro de Arouca foi construído através de vários modos de aquisição: doações, compras, permutas e ainda através de alguns litígios sobre propriedades como é o caso da contenda sobre a posse do casal Comba, em 1094 ou, por razões de dúvida, numa data a partir de 10 de Agosto de 1094 até 1096, entre Plorenzo e seus herdeiros e o abade Godinho e o mosteiro de Arouca. Neste caso, Plorenzo e seus herdeiros desistiram a favor do abade, facto natural de acontecer visto que, nesta época de forte predominância eclesiástica, a força do testemunho e dos juramentos dos religiosos valiam mais do que o dos leigos, ou impressionavam melhor o concilium que, influenciado por todo o condicionalismo da época, favoreceria por certo a instituição religiosa. Este litígio foi resolvido na presença do Juiz Vimara, do meirinho Froila Randufiz, dos vigários Mendo Odores e Alvito Dias. O documento faz referência ainda ao imperador Afonso e ao conde Raimundo. Porém, não é possível ler toda a contenda, dados os grandes hiatos no documento, em péssimo estado de conservação. Para além deste caso, todos os outros que envolvessem os funcionários administrativos e o mosteiro, sobre questões acerca da posse de propriedades, foram levadas até ao tribunal civil ou misto, como era uso em Portugal nos séculos XI e XII, tendo o mosteiro vencido todos os litígios.
 
No que concerne aos modos de exploração do domínio do Mosteiro de Arouca, as pesquisas indicam-nos que esta instituição tirava proveito do seu domínio por meio de um sistema duplo de reserva e de exploração indirecta. Provavelmente, o casal de Comba, que explorava uma terra afastada do núcleo central do domínio de Arouca, tratava a terra legada e comprometia-se, supostamente, a entregar ao mosteiro ¼ de tudo o que desbravavam a 1/3 do que plantavam, de acordo com os contratos específicos com a instituição religiosa. Estas quantias foram avançadas com base nos contratos escritos do mosteiro de S. Pedro com outros casais. É de notar também que, muitas vezes, estes “pactos” eram feitos por via oral, e por isso não existem registos de alguma ordem. De referir ainda, por curiosidade, que por norma, existia um funcionário encarregue de vigiar a exploração do domínio dos mosteiros e de receber as rendas, sendo, na maioria dos casos, um leigo que desempenhava estas funções administrativas por delegação do abade. Numa citação do livro, em 1087 aparece o dito funcionário com a designação de maiorino, provavelmente encarregado também de cobrar as rendas estipuladas ao casal Comba. A comprová-lo pode estar a coincidência e relativa aproximação da data (1087) do documento atrás referido (d.C. doc. 690) com o documento relativo à contenda sobre a posse do casal Comba (1094-1096).
 
A existência do casal Comba era desconhecida pela autora do livro em análise, e só através do documento que apresenta o litígio entre o abade Godinho e Plorenzo se veio a descobrir que este casal também fazia parte dos bens do Mosteiro.
 
Ao analisar a localização geográfica dos prédios do mosteiro, desde a sua fundação em 1064 até 1114, intervalo em que se insere [supostamente] a aquisição do casal Comba (1094-1096), não aparece a localização do casal, provavelmente por se localizar tão distante desta terra que hipoteticamente pode ser hoje Casal Comba. Porém, a autora acrescenta e justifica que alguns locais não foram referidos no mapa que está em anexo no referido livro, devido à distância a que estavam da instituição e também de a fim de não aumentar o tamanho já excessivo do mapa.
 
Segundo uma pesquisa bibliográfica já referida anteriormente, no ano de 1064 Casal Comba aparece inserta no inventário das vilas pertencentes ao mosteiro da Vacariça: “…villam plebiatis… Ad horientem petrulia et casale columba…”. Assim, não podemos ter a certeza de quem foi o primeiro proprietário do casal Comba, ou se existiam vários proprietários com outros casais, pois os dois documentos analisados levantam dúvidas acerca do assunto. Em suma, levantando a hipótese do mosteiro da Vacariça ser o primeiro proprietário do casal no ano de 1064, isto não quer dizer que o mosteiro da Vacariça não possa, supostamente, ter dado, vendido, ou trocado por outra propriedade, o casal Comba com o mosteiro de Arouca.
 
Baptista de Lima (Anotações e Corrigendas, 1935) citado por Adelino de Melo (1944) refere que já em 1082 se fala na Igreja de S. Martinho mas não na Povoação de Casal Comba, como limite da herdade de Monsarros. Também no doc. 53 do Livro Preto, pag.89, a dita igreja vem referenciada como limite da herdade de Monsarros. O referido documento é datado de 6 de Janeiro de 1082, a mesma data a que se refere Baptista de Lima (1935), tendo por base possivelmente o mesmo documento e informação. O documento em causa refere-se, no geral a um litígio entre abade do mosteiro da Vacariça – Alvito, e João Justici. Este alegava que a herdade de Monsarros (que supostamente abarcava a dita Igreja de S. Martinho) era reguenga; porém D. Sesnando, alvazil de Coimbra, deliberou que a herdade era da posse do mosteiro. 
 
Analisando o Livro preto da Sé de Coimbra, foram encontradas algumas referências ao casal de Casal Comba e logo, à terra em si. No documento 376, pág. 409 do mesmo Livro Preto, a 28 de Agosto de 1156, Pedro Cortido faz um testamento onde beneficia a sua mulher – passando esta a ser usufrutuária vitalícia mediante certas condições -, o mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e a Sé da mesma cidade, e ainda outras instituições de ordem religiosa e de caridade e familiares. Neste escrito, pode ler-se em latim o seguinte: “…et meam partem de ilo casali, quad habeo in Casal de Columba, mando dare sedi Sancti Sebastiani Lamicensi…”.
 
Como atrás já foi referido, a 31 de Março de 1163, Maior Alvites [que se presume ser um juiz] doa em testamento o seu casal em Casal Comba à Sé de Coimbra, mediante certas condições, entre as quais a de esta instituição lhe prestar cuidados até a morte.
 
Segundo Nelson Correia Borges (1927), os bispos-condes de Coimbra tiveram senhorio pleno de Casal Comba quando trocaram em 1197 com o mosteiro de Lorvão a igreja de S. Tiago de Souselas pela de Casal Comba. Este facto indica-nos o que até aqui nada nos indicou: nessa data, Casal Comba era pertença do mosteiro de Lorvão.
 
Em jeito de reflexão, recapitulemos o seguinte:
a) Alguns autores afirmam que Casal Comba foi pertença do mosteiro da Vacariça já em 1064, aquando do inventário dos bens daquele mosteiro;
b) Embora a época se encontre ilegível num dos documentos analisados, prevê-se que em data entre Agosto de 1094 e 1096, o Mosteiro de Arouca era proprietário do casal Comba;
 
c) Em Novembro do mesmo ano, o Conde D. Raimundo doa o mosteiro da Vacariça à Sé de Coimbra. Assim, não se sabe quando é que o casal deixou de ser do mosteiro da Vacariça, passando para o de Arouca. Contudo é de estranhar a proximidade nas datas dos dois documentos: Agosto de 1094-1096, e 5 de Novembro de 1094;
 
d) Em 1156 Pedro Cortido doa metade do seu casal que habita em Casal Comba a uma instituição religiosa. Resta saber quem é que terá ficado com a outra metade do casal de Pedro Cortido… [seria a sua mulher, Maria Gonsalviz que o terá doado ao mosteiro do Lorvão…];
 
e) Segundo alguns autores, o mosteiro de Lorvão trocou com os Bispos de Coimbra em 1197 a Igreja de Casal Comba pela Igreja de S. Tiago de Souselas. A partir desta indicação cronológica podemos retirar que a Sé de Coimbra perdeu o Casal Comba no período entre 1163 e 1197, data em que o voltou a recuperar através da permuta com o Mosteiro de Lorvão, então proprietário de Casal Comba 
Como podemos verificar através do foral Manuelino de Casal Comba, datado de 14 de Setembro de 1514: “…em casall Comba estes outros direitos. A saber. Mostrasse aver no dito lugar cimquo casaaes e três quatos de casal”. Uma carta de Foral era, em termos simples, o documento pelo qual se instituía ou legalizava um concelho. Através dele, o poder público, régio ou particular, regulamentava as relações entre si e uma comunidade, que tanto podia ser urbana como rural. Normalmente um Foral era registado na Torre do Tombo, e eram produzidas dois exemplares, um para o concelho e outro para o senhorio.
 
Casal Comba foi couto, pelo menos desde 1364, a par de Aguim e Vacariça. Couto era uma ordenação régia pela qual se estabelecia a ordem/lei que infringida se punia com uma pena/multa. Tem também a acepção de território imune. Esta imunidade revela-se uma honra para as terras por ela abrangidas, e podia ter como motivo uma concessão régia feita em Carta Couto, ou ainda o facto de as terras pertecerem a um nobre que fruía pessoalmente de semelhante privilégio escusando a Carta Couto.
 
A hora como o Couto podia ser constituída por três modos: ou por marcos e balizas, às quais muitas vezes davam o nome de Coutos, ou por Carta d’El Rei, ou por pendão real, que nela se levantava.
 
No “livro I da Correia” (edição da Biblioteca Municipal de Coimbra, 1938), na organização da lista dos lugares que pertenciam à juristição do crime daquela cidade entre os anos de 1514 – 1521, aparece a seguinte referencia: “…casall Comba, botam, vacariça…”.
 
Casal Comba foi Vila, Sede de Concelho e de Julgado, e pertenceu à Comarca de Coimbra, da qual passou para a de Cantanhede e depois para a de Anadia. Segundo o documento – Soldados Auxiliares – do Arquivo da Câmara Municipal de Coimbra (pp.52 e seguintes), a 29 de Junho de 1647, o Corregedor da Comarca de Coimbra veio à Mealhada para os efeitos de recrutamento de soldados auxiliares. Para esta ocasião se reuniram as Câmaras de Vacariça, Casal Comba, Aguim e Vila Nova de Monsarros.
 
Casal Comba teve Juiz de Fora, como o atesta um documento datado de 1646 (pertencentes ao Arquivo da Biblioteca Municipal de Coimbra, Anais, pp. 138 e 198), que informa de um montim em Casal Comba contra o Juiz de Fora José Domingos Antunes Portugal. Tinha também Juiz Ordinário, escrivães, etc.
Numa consulta ao Registro Geral de mercês do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, encontramos um alvará/descrição de uma mercê de El Rei D. João V, sobre a propriedade dos ofícios de tabelião do público, judicial e Notas do Vouga, Vacariça, Casal Comba e Mogofores, a um tal Manuel Henrique da Silva Camelo, filho de Manuel de Almeida Camelo, e casado com Sebastiana Maria, datado de nove de Junho de 1713. Encontramos ainda nesta divisão, uma carta do mesmo Manuel de Almeida Camelo, datada de 15 de Fevereiro de 1726, agora Juiz Órfãos da vila de Aveiro, a pedir ao rei D. João V, uma provisão de Licença para renunciar o Oficio de Tabelião do Público, Judicial e Notas do Vouga, Vacariça, Casal Comba e Mogofores.
 
No Índice de chancelaria de D. João V (comuns), podemos verificar uma mercê datada de 19 de Dezembro de 1744, (escrivão – Francisco(…)) de propriedade dos oficiais de tabelião do Público do dito Arcedito Manuel Henrique da Silva Camelo, de 9 de Junho de 1713. Na altura o provedor era José António Serveira de confirmação dos oficiais Comarca e Almateria do dito Concelho.
O Índice de Chancelaria de D. José I, Doações Ofícios, Mercês e privilegios (comuns) indica-nos o seguinte “O Provedor a Dionísio da Costa Brandão Ferreira Maya, e sua mulher para subgarem a metade de huã Quinta, e Cazas no dito Lugar pelo foro de humas Cazas em Coimbra.” 24 de Setembro de 1759.
Existe também outra carta de um escrivão do Juízo da Paz do ditado de Casal Comba, julgado de Mealhada, um dito Francisco Pereira Garrido, de 27 de Março de 1839, agora já do Reinado de D. Maria II.
 
Segundo a lei de 25 de Abril de 1835 e o decreto de 18 de Julho, que criaram 17 governos civis e 789 concelhos, Casal Comba aparece como concelho pertencente a Aveiro. A sua extinção foi feita pelos decretos de 6 de Novembro e de 31 de Dezembro de 1836, para se incorporar no da Mealhada.
 
No livro “Censo de 1864”, de J. da C: Brandão e Albuquerque, onde se refere a Relação das freguesias do Continente e ilhas, a população, sexo, fogos, a divisão civil, judicial, militar e eclesiástica, na pág. 5, é referida “Casal Comba, Concelho de Mealhada – da Comarca de Anadia, 7.ª Diocese, 387 Fogos; 697 Varões; 769 Fêmeas: ambos os sexos 1.466.”
 
Segundo Pinho Leal (1874), Casal Comba era vila em 1874, província do Douro, pertencia a Comarca de Cantanhede, e ao Concelho de Mealhada (criado em 1836), Bispado de Coimbra, distrito administrativo de Aveiro. Foi em tempos Termo e Comarca de Coimbra e era dos bispos da mesma cidade, e seu couto. O ordinário apresentava o prior, que tenha 200$000 reis de rendimento. Tinha Câmara, Juiz ordinário e escrivães. Segundo Pereira e Rodrigues (1885), Casal Comba pertencia à província do Douro, distrito de Aveiro e bispado de Coimbra. Em 1885 tinha 1876 habitantes e 416 fogos. Tinha correio com serviço de posto rural, uma fabrica de telha nacional e fornos de cal. Américo Costa (1934) acrescenta que esta freguesia tinha também agência de seguros, lagares de azeite, para além de ser servida por transportes públicos para o Porto, Gaia, Oliveira de Azeméis, Albergaria, Águeda, Anadia, Mealhada, Coimbra e povoações intermédias. O serviço de correio era feito pela estação postal da Mealhada.
O mesmo autor refere ainda que Casal Comba era, já em 1839, uma vila extinta e aparece nesse ano na comarca de Coimbra, em 1852 na comarca de Cantanhede e concelho da Mealhada, e em 1878 no mesmo concelho, mas já na comarca de Anadia e julgado da Vacariça. Acrescenta que a freguesia era composta pelos seguintes lugares; Azenha da Ruiva, Carqueijo, Lendiosa, Mala-Posta, Padrulha, Quinta de Mala, Quinta do Corgo, Quintas, Silva, e Vimeira. Era servida pelas estações de Comboio da Mealhada e pelo apeadeiro de Murtede.
Fonte: O livro das origens –Dora Pereira
 
TOPÓNIMO
 
A origem do topónimo “Casal Comba” está envolto num manto de incertezas, sendo a explicação mais comum e mais divulgada aquela que nos fala da pertença desta terras e um casal de moradores, tendo a senhora o nome de Columba, que na língua latina significa Pomba. Esta “teoria” defende que, por corrupção, o termo passaria a Comba. Existem documentos que nos falam da ligação desta terra ao extinto mosteiro de Arouca, ao mesmo tempo que em documentos que se registam no Cartulário da Sé de Coimbra surgem varias referencias de doações contratos de compra e venda relativos, a lugares da actual Freguesia de Casal Comba.
 
ARQUEOLOGIA
 
Nesta freguesia encontra-se a mais importante estação arqueológica romana, descoberta até hoje no Concelho conhecida por «Cidade das Areias», localizada no lugar da Vimiera.
 
Um marco histórico da longevidade desta terra. Contudo, e por ordem do IPPAR as mesmas estão “abandonadas” sem que tal riqueza possa ser vista.
 

FORAL MANUELINO
 

Casal Comba teve foral Manuelino a 14 de Setembro de 1514. Vejamos a tradução in verbo da colecção dos Forais Manuelinos do reino de Portugal e dos Algarves.
 
Casall Comba
 
Item mas ho ditto bispado em casall Comba este outros direitos a saber. Mostrasse aver no dito lugar cimquo casaaes e três quartos de casal Os quaees pagam os foros da terra por esta maneira a saber. Pagamsse primeyramente dos quatro casaaes e meo de cada huum nove alqueires de triguo pella medida velha. E outras nove de cevada. E de fogaça de triguo dous alqueires. Todollos dito alqueires e os outros seguyntes sam pella medida velha.
E pagam mais todos estes quatro casaees e meo do pam de seis hum e do vinho e Linho ho oytavo.
 
E pagua mais cada huum dos quatro casaaes e meo de cada quarteiro que ho lavrador há dar ao senhorio de todo ho monte huum alqueire de triguo. Somente e nom doutra semente E cada huum seu capam e dez ovos.
 
E há mais em maynel huum casal e meo para comprimento dos çinquo casaees e quatro quarteyros. E pagam de quinto pam e do linho e do vinho. A oytava. Este casal e meo nom pagua ho alqueire do quarteiro que pagam estes outros que chamam de Carreto nem paga capam nem ovos.
 
E pagua mais este couto e lugar quando hy vier em pessoa ho bispo visitar oytoçentos Reaes. Os quaaes seram Repartidos per todollos beens do dito concelho sem seer escuso nenhuum privjlligiado. E a Repatiçam será feita por pessoas emleytas pollo concelho.
 
E pagua mais este lugar com a vimieyra e lamdeosa e pedrulha pollas hevas e Aguas em que antigamnente sam aforados dozentos Reaes Repartidos na dita maneira Pollos quaees hé sua a portagem. A qual receberão desta maneira segundo hirá adiante decrarada.
 
E na pedrulha há doze casaaes e pagua cada nuum vinte e huum alqueires pella medida velha. A saber. doze. de trigo e nove de segumda e huum capam e dez ovos. E de reçam de todo pam de seis huum E do vinho e do linho ho oytavo. E de cada quarteiro meo alqueire daluguer de triguo somente e nam doutra semente. E cada huum. Huum capam e dez ovos E em antas há huum casa e paga com este pedrulha. E na silvãa pagam vinte algueires pella velha. A saber. onze de trigo e nove segunda a saber. cevada e huum capam e dez ovos. E nom pagam outros foros E de raçam pagam de todo pam e linho De seis huum. e de vinho ho oytavo. O qual oytavo também pagam dallgumas arroteas que novamente fazem por avença do senhorio.
 
E ho casal da lemdeosa paga de triguo polla velha seis alqueires e quatro de segunda e huum capam e dez ovos. E paga de raçam Indistintamente de oyto huum das novjdades.
 
Esta tradução, produto de uma pesquisa bibliográfica levada a cabo no Arquivo Nacional de Torre do Tombo em Lisboa, foi feita a partir do documento original que ai se pode consultar.
 
Fonte: O livro das origens – Dora Pereira

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